A bandeira do estado do Rio Grande do Sul tem sua origem nos desenhos de rebeldes durante a Guerra dos Farrapos, em 1835, mas sem o brasão de armas até então. Sua autoria é controversa; alguns apontam Bernardo Pires, enquanto outros apontam José Mariano de Mattos.
Ela foi adotada oficialmente, como símbolo do estado, logo nos primeiros anos da república. Mas especificamente, através do título VI da constituição estadual promulgada em 14 de julho de 1891.
No entanto, nenhuma lei posterior foi promulgada regulamentando o uso ou descrição da bandeira.
A bandeira só foi reestabelecida oficialmente no estado em 5 de janeiro de 1966, através da lei nº 5.213.
Desenho e dimensões
A bandeira rio grandense apresenta a proporção 7:10 (largura:comprimento), as mesmas utilizadas na bandeira nacional. Seu desenho é especificado através do artigo 6 da lei citada, cujo texto é o seguinte:
Art. 6º. O desenho do modelo padrão da Bandeira obedecerá ao módulo e às disposições constantes do Anexo nº 1.
I - Para cálculo das dimensões tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em cento e quarenta partes iguais para estabelecer a medida ou módulo;
II - O comprimento será de duzentos módulos;
III - A elípse referida no inciso II do artigo 4º terá setenta módulos de alto, no sentido da largura da Bandeira e sessenta módulos de largo, no sentido do comprimento da Bandeira;
IV - O lado menor do triângulo retângulo verde, ao alto e à esquerda, medirá exatamente setenta módulos, o mesmo acontecendo com o lado menor do triângulo amarelo, embaixo e à direita;
V - Igualmente medirão setenta módulos os lados menores do quadrilátero ascendente vermelho, entre os dois triângulos retângulos citados.
Algumas fontes alegam que as cores simbolizariam o auriverde do Brasil separado pelo vermelho do sangue dos Farroupilhas, derramado na guerra.
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